O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 no Brasil. Publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.421/2026 define as obrigações assumidas pelo país junto à Fifa, incluindo normas sobre vistos para estrangeiros, direitos de transmissão, segurança, marketing e comercialização de ingressos.
Além de garantir segurança jurídica para a organização do torneio, a legislação prevê uma homenagem histórica às atletas que ajudaram a construir o futebol feminino brasileiro. Cada jogadora que representou a Seleção Brasileira nas competições de 1988 e 1991 receberá uma premiação de R$ 500 mil em reconhecimento ao pioneirismo na modalidade. Nos casos de atletas já falecidas, o valor será destinado aos seus sucessores legais.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada entre os dias 24 de junho e 25 de julho do próximo ano, com partidas em oito cidades-sede: Salvador, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. A expectativa é de que mais de 3 milhões de torcedores acompanhem o evento no país.
O marco legal regulamenta temas como venda e revenda de ingressos, concessão simplificada de vistos, trabalho temporário e voluntariado, proteção dos direitos comerciais da Fifa e integração entre os governos federal, estaduais e municipais.
A nova legislação também assegura à Fifa exclusividade na divulgação e comercialização de produtos e serviços nas áreas oficiais da competição. O comércio regular, no entanto, poderá continuar funcionando normalmente, desde que não utilize marcas ou realize ações promocionais relacionadas ao torneio sem autorização.
Outro ponto previsto na lei é a autorização para venda de bebidas alcoólicas nos estádios e demais espaços oficiais da Copa, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias vigentes.
O texto ainda permite que o governo federal decrete feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando receberem partidas ou eventos oficiais da competição.
Na área da educação, as redes públicas e privadas de ensino deverão ajustar o calendário escolar para que as férias do primeiro semestre contemplem todo o período da Copa do Mundo Feminina, da abertura ao encerramento do torneio.
Além dos aspectos operacionais, a lei estabelece diretrizes para ampliar a participação feminina no esporte, promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, combater a discriminação e enfrentar a violência contra as mulheres no ambiente esportivo.

