O Projeto de Lei nº 598/23, que considera a fibromialgia como uma deficiência equiparada a outras doenças graves para todos os efeitos legais, está tramitando na Câmara dos Deputados. Enquanto o PL de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) não se transforma em Lei, muitos pacientes com o diagnóstico têm recorrido ao Poder Judiciário para ter acesso a direitos que, comumente, lhe são negados. A cobertura de exames e procedimentos pelos planos de saúde, o acesso a auxílios previdenciários e o fornecimento gratuito de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são alguns dos objetivos das pessoas com fibromialgia que acionam a Justiça.
Entre os benefícios assegurados a pacientes com o diagnóstico de doenças graves como o câncer que poderão ser estendidos a pessoas com fibromialgia estão a isenção de carência em benefícios do INSS, como auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez; isenção no Imposto de Renda (IR) relativo à aposentadoria, pensão ou reforma; prioridade na restituição do IR e nos processos que correm nas vias judiciais ou administrativas e liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A fibromialgia, condição que afeta o sistema musculoesquelético, é caracterizada por dor muscular generalizada e crônica, sem evidência de inflamação nos locais de dor. Entre seus sintomas típicos também estão o sono não reparador e o cansaço intenso. Distúrbios do humor, como ansiedade e depressão, além de alterações na concentração e na memória, são queixas frequentes de muitos pacientes com o diagnóstico.
A advogada e consultora jurídica Marina Basile, pioneira em Direito à Saúde na Bahia, sabe muito bem porque defender os direitos de pacientes com fibromialgia é tão importante, já que ela mesma foi diagnosticada com a doença há 15 anos. “Para muitos pacientes com fibromialgia, a dor é incapacitante ou compromete muito a qualidade de vida e o bem estar. No meu caso, tudo começou com uma forte dor e sensação de formigamento no braço e perna direitos. Quando a dor é intensa, meu braço acaba inchando e não consigo escrever ou digitar até que os medicamentos que uso para controlar os sintomas façam efeito”, relatou.
Segundo Basile, a Lei nº1454/2022 determina que os planos de saúde devem cobrir todos os tratamentos prescritos para pessoas com doenças graves. Como a fibromialgia ainda não é legalmente considerada uma delas, se a pessoa não tem condição financeira de arcar com procedimentos ou terapias caros, resta-lhe acionar o judiciário para que os convênios ou o Estado (no caso dos pacientes que dependem do SUS) garantam o tratamento integral. “Muitos juízes têm entendido que há equiparação da fibromialgia com doenças graves e consideram este entendimento ao julgar processos que requerem direitos para os pacientes fibromiálgicos”, destacou a advogada.
Como o diagnóstico da fibromialgia é feito por exclusão de outras possíveis doenças, não existe um protocolo fechado, ou seja, cada paciente apresenta necessidades específicas de tratamento e as terapias podem ser as mais diversas possíveis. Por essa razão, “a liberação de cobertura pelos planos de saúde não costuma ser simples e, muitas vezes, apenas através da judicialização o paciente consegue ter o seu direito assegurado”, completou Marina Basile, que oferece assessoria preventiva, consultiva ou contenciosa na área de direito em saúde em todo o território nacional.
Se incluída no rol de doenças graves, a fibromialgia deverá integrar o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que define como doenças graves a AIDS – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, Doença de Paget em estágio avançado, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e tuberculose ativa.